Ser a única pessoa com deficiência em uma empresa pode ser desafiador. E quando, além disso, você é desligado e percebe que a empresa não contratou outro PcD no seu lugar, surge uma dúvida importante: isso é legal?
⚖️ O que diz a legislação
A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), em seu art. 93, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
Além disso:
- O Decreto nº 3.298/1999 e o Decreto nº 9.508/2018 reforçam essa obrigação.
- A Portaria nº 1.199/2003 do Ministério do Trabalho determina que, em caso de desligamento, a empresa deve contratar outra pessoa com deficiência para não reduzir sua cota legal.
🔗 Referências:
👉 Se a empresa tem mais de 100 funcionários e você era o único PcD, o desligamento sem reposição pode indicar descumprimento da lei.
👩💼 O que acontece quando a empresa não substitui um PcD demitido?
Se a empresa tem mais de 100 empregados e não contratou outra PcD no lugar, pode estar descumprindo a lei.
Isso gera consequências: multas, fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho e até ações judiciais.
👥 Exemplos reais
- Ana, 32 anos, PcD auditiva: trabalhava em uma empresa de tecnologia como a única funcionária PcD. Após sua demissão, percebeu que não houve reposição. Denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu investigação e multou a empresa.
- Carlos, 45 anos, PcD física: relatou que, ao ser desligado, descobriu que a empresa usava a cota apenas para “cumprir tabela”. Ele levou o caso à Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB e conseguiu apoio para buscar indenização.
Essas histórias mostram que denunciar faz diferença — tanto para a pessoa, quanto para a coletividade PcD.
🛠️ Como agir se você passou por essa situação?
Confirme o porte da empresa
Até 99 funcionários → não existe obrigação legal de cotas.
A partir de 100 funcionários → a empresa é obrigada a cumprir a Lei de Cotas.
Peça informações por escrito
Questione a empresa sobre o cumprimento da cota PcD. Isso gera registro formal.
Denuncie e busque apoio
Ministério Público do Trabalho (MPT) – para apuração e fiscalização.
Superintendência Regional do Trabalho – responsável por aplicar multas.
- Verifique o porte da empresa
- Menos de 100 funcionários → não há obrigação legal de cota.
- 100 ou mais → sujeita à Lei de Cotas.
- Solicite informações formais
- Pergunte, de forma escrita, sobre o cumprimento da cota.
- Procure seus direitos
- Denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Acione a Superintendência Regional do Trabalho.
- Busque orientação jurídica na OAB ou com um advogado especializado em PcD.
💛 Por que essa luta é importante?
Passar por um desligamento nunca é fácil. Quando envolve exclusão ou descumprimento da lei, a dor pode ser ainda maior, ainda isso reforça barreiras estruturais.
Mas lembre-se: você não está sozinho. A legislação brasileira reconhece a inclusão como um dever das empresas e um direito seu.
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✍️ Por Consuelo Prates | Advogada e ativista pelos direitos das pessoas com deficiência
📌 Projeto AcessaDireito – informação acessível é inclusão
Advogada especialista em Direito das Pessoas com Deficiência | Supervisora Jurídica
Diretora Jurídica e de Pessoas da Parada PcD Brasil
Fundadora do AcessaDireito – inclusão, acessibilidade e justiça para todos.
Instagram: @consueloprates | @acessadireito
LinkedIn: Consuelo Prates



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