Por Consuelo Prates
Protetora Independente, Advogada, Ativista pelos Direitos dos Animais

Foi publicada recentemente a Portaria nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), com o objetivo de atualizar as regras para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais. Mas será que veio aí a mudança que tantos tutores, protetores e ativistas esperavam?
Infelizmente, a resposta é não.
Como protetora independente e advogada atuante, analisei a nova norma com atenção — e posso afirmar com tranquilidade: não houve avanço prático para a proteção dos animais transportados por via aérea.
🐶 “Poderá”: quando a lei diz, mas não manda
Um dos principais pontos da portaria é o uso da expressão “o transportador aéreo poderá ofertar o serviço”. Esse termo jurídico não é à toa: ele indica faculdade, não obrigação.
Ou seja, cada companhia aérea continua livre para decidir se transporta ou não animais na cabine ou no compartimento de carga, conforme suas próprias políticas internas. E, se decidir oferecer o serviço, é ela quem estabelece os limites, preços, regras e até se vai ou não permitir o rastreamento do animal em tempo real.
Assim, a portaria reafirma o que já sabíamos: não há qualquer obrigatoriedade legal imposta às companhias de garantir transporte seguro, digno e padronizado aos animais de estimação ou de suporte emocional.
✈️ Omissões gritantes: o que ficou de fora?
A portaria falha justamente onde deveria proteger. Entre os pontos críticos de omissão:
- ❌ Nenhuma menção à obrigatoriedade de transporte dos animais na cabine, mesmo em casos de suporte emocional.
- ❌ Nenhum limite de peso estabelecido como parâmetro mínimo ou obrigatório entre todas as companhias.
- ❌ Nenhuma padronização nacional para segurança, conforto ou rastreabilidade dos animais despachados.
- ❌ Nada sobre obrigatoriedade de assistência veterinária em casos de emergência.
- ❌ Não há qualquer proibição ao transporte de animais no porão, mesmo após inúmeros casos de morte ou maus-tratos comprovados nesse tipo de transporte.
A ausência desses pontos demonstra o distanciamento entre a portaria e a realidade enfrentada pelos tutores e protetores de animais no Brasil.
📣 A quem serve essa resolução?
A portaria atende principalmente à lógica do mercado: dá às companhias aéreas a liberdade de escolher, sem responsabilizá-las por políticas mínimas de bem-estar animal.
O trecho mais revelador é o Art. 5º, que diz claramente que a empresa aérea “poderá ofertar o transporte de animais e determinar o preço correspondente”. Na prática, a resolução reforça o caráter comercial e opcional do serviço, sem trazer amparo legal efetivo aos consumidores e aos animais.
🧑⚖️ E o que podemos fazer?
Como advogada e ativista, acredito que nenhuma mudança real virá de cima para baixo sem pressão social organizada. O direito só avança quando a sociedade exige.
📌 É fundamental que tutores, ONGs, protetores e coletivos pressionem o Congresso, a ANAC e o Ministério dos Transportes para que:
- Sejam criadas normas obrigatórias e uniformes para o transporte de animais.
- Haja proibição de transporte de animais no porão em voos comerciais, exceto em casos de grande porte ou força maior.
- Seja garantido acesso à cabine para animais de suporte emocional devidamente documentados.
- Sejam estabelecidos limites de peso e tamanho claros para evitar abusos e decisões arbitrárias das companhias.
🐾 Conclusão: regulamentar não é facultar
Regulamentar é criar regras para garantir direitos. Quando uma portaria reafirma a liberdade das empresas privadas em decidir se transportam ou não animais, sem qualquer padronização nacional, não estamos diante de um avanço. Estamos apenas pintando de “norma” aquilo que já era prática do mercado.
Se queremos segurança, respeito e dignidade para os animais que nos acompanham, a mudança precisa ser mais do que um texto no Diário Oficial. Precisa vir da mobilização de quem, todos os dias, escolhe proteger vidas.
📣 Compartilhe. Pressione. Exija. Os animais não falam, mas você pode falar por eles.


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