Por Consuelo Prates: AcessaDireito

A nova Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, trouxe mudanças importantes nas regras de relacionamento entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários. O objetivo é garantir mais transparência, agilidade e acessibilidade nos atendimentos — especialmente para pessoas com deficiência (PcDs).

Mas, afinal, o que mudou na prática? A nova norma é benéfica ou prejudicial para quem utiliza planos de saúde?

Confira a seguir um comparativo direto e um resumo dos impactos.


⚖️ Antes e Depois da RN nº 623/2024

AspectoAntes da RN 623/2024Depois da RN 623/2024
Prazos de respostaPrazos pouco claros e sem padronização24h para urgência/emergência, até 5 dias úteis para demandas comuns, 10 dias úteis para procedimentos complexos
Justificativa das negativasRespostas vagas (“em análise” ou “negado”)Obrigatoriedade de decisão conclusiva e fundamentada
Acompanhamento de solicitaçõesProtocolos nem sempre fornecidos ou rastreáveisObrigação de gerar número de protocolo e permitir rastreamento
Ouvidoria e segunda instânciaSAC resolvia ou arquivavaCaso não resolvido no SAC deve ser reavaliado pela ouvidoria
Acessibilidade nos atendimentosFalta de canais adaptados e linguagem inclusivaAtendimento obrigatório por telefone, com acessibilidade plena (física, auditiva, visual, intelectual)
Atendimento a PcDsMuitas barreiras físicas e comunicacionaisInclusão obrigatória de formatos acessíveis, atendimento humanizado e prioridade assegurada
Penalidades às operadorasMultas aplicadas sem incentivo à melhoriaMultas mais rigorosas para má conduta e incentivos a quem cumpre bem
TransparênciaDificuldade de acesso a gravações e registrosAcesso garantido a gravações e documentos em até 72h

✅ Benefícios para o consumidor

A nova resolução representa um avanço significativo para os beneficiários dos planos de saúde. Entre os principais ganhos:

  • Mais agilidade e clareza nas respostas
  • Fim das negativas genéricas
  • Acompanhamento com transparência
  • Valorização da ouvidoria como canal de reavaliação
  • Estímulo à melhoria contínua das operadoras

🧩 Avanço para as pessoas com deficiência

Para as pessoas com deficiência (PcDs), a RN 623/2024 traz dispositivos específicos que asseguram:

  • Atendimento por canais acessíveis e adaptados (telefone com atendimento humano, canais digitais e presenciais com recursos de acessibilidade)
  • Priorização no atendimento, sem barreiras discriminatórias
  • Reconhecimento da diversidade funcional e necessidade de suporte diferenciado
  • Fortalecimento do direito ao atendimento digno, eficiente e inclusivo

Essa mudança representa um passo importante rumo à acessibilidade atitudinal e estrutural no setor da saúde suplementar.


⚠️ E os desafios?

Embora os impactos para os consumidores e PcDs sejam positivos, a norma também impõe desafios para as operadoras, como:

  • Necessidade de investimentos em acessibilidade e treinamento de equipes
  • Adequação de sistemas internos para garantir rastreabilidade e padronização
  • Risco de repasse de custos operacionais em forma de reajustes

Por isso, é fundamental que a sociedade civil e órgãos de defesa do consumidor estejam atentos à correta implementação e fiscalização da norma.


📝 Conclusão

A RN nº 623/2024 da ANS é, sem dúvida, benéfica para o consumidor e para a pessoa com deficiência. Ela fortalece direitos, exige respeito aos prazos e promove inclusão. Trata-se de uma medida que reconhece a importância de um sistema de saúde suplementar mais justo, eficiente e acessível.

Agora, é hora de acompanhar de perto a aplicação prática dessas novas regras e garantir que os direitos previstos em norma se tornem realidade no atendimento cotidiano.


📌 Dica: Caso você ou alguém que conheça enfrente negativas abusivas ou barreiras de acesso com seu plano de saúde, procure orientação jurídica ou denuncie à ANS e órgãos de defesa do consumidor.

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